COMPETÊNCIAS:
I – prestar assistência direta a Prefeito no desempenho de suas atribuições;
II – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;
III – executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental;
IV – estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
V – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
VI – fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município;
VII – fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado;
VIII- proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;
IX – prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;
X – regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
XI – propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;
XII – manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XIII – manter cadastro atualizado dos pescadores do município e de sua produção;
XIV – criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do município;
XV – proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;
XVI – estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XVII – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;
XVIII – articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XIX – administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;
XX – orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;
XXI – promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;
XXII – regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros);
XXIII – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;
XXIV – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXV – assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXVI – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVII – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXVIII - organizar e manter atualizado o mapa cadastral das estradas rurais do Município, com registro de todos os dados sobre cada uma delas, tais como extensão, largura, condições de uso, existência de pontes e mata-burros, localidades servidas, com vistas à identificação de cada estrada rural;
XXIX - promover a conservação das estradas rurais;
XXX - cadastrar os produtores rurais do Município, para fornecimento de equipamentos agrícolas, visando ao preparo do solo para plantio, dando prioridade aos produtores de baixa renda;
XXXI - atender, de acordo com programação prévia, prioritariamente, os produtores de baixa renda em suas necessidades com equipamentos agrícolas;
XXXII – atuar em processos de licenciamento ambiental que forem de sua competência;
XXXIII – executar outras tarefas correlatas.
Responsável: Christiano Zinato Neto
Rua Vicente Leão, 31 – Centro
Telefone: (31) 98487-3322
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