COMPETÊNCIAS:
I - planejar, organizar e controlar todas as atividades que garantam aos usuários a promoção, proteção e recuperação da saúde, observadas as prioridades e diretrizes fixadas pelo Governo Municipal e as normas básicas do Sistema Único de Saúde;
II - assegurar pleno e universal atendimento médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e assistencial da população através da manutenção e expansão dos Postos de Atendimento, Unidades Operacionais e Convênios realizados;
III - representar o Município nos assuntos relativos à Saúde;
IV - exercer o poder normativo, expedindo os atos de regulamentação de sua competência;
V - assegurar a realização de convênios junto às esferas estadual e federal, como também junto às entidades privadas afins;
VI - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
VII - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
IX - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual e propor aspectos necessários;
X - apresentar ao Prefeito e ao órgão de Controle Interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XIII - acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIV - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
XV - assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes a sua área;
XVI - fazer-se representar nas reuniões do Secretariado;
XVII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XVIII - acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de interesse da Secretaria atestando, oportunamente, a entrega dos materiais ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIX - apresentar à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e ao Prefeito os relatórios de gestão e o Plano Municipal de Saúde;
XX - fazer realizar as Conferências Municipais de Saúde em parceria com o Conselho Municipal de Saúde;
XXI - emitir os atos administrativos da sua competência;
XXII - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Responsável: Luciana Aparecida T Bitaraes
Praça Manoel Dias da Fonseca, 04 – Centro
Telefone: (31) 3872-5254
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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