Em atendimento às recomendações dos órgãos governamentais para controle da disseminação do Coronavírus, e ao Decreto 017, de 17 de março de 2020:
Ficam suspensos de 18 a 31 de março de 2020:
* Todas as atividades de classe e extraclasse da rede pública municipal;
* Todos os programas e atividades realizadas a grupos da terceira idade;
* Todos as oficinas do CRAS
* Todos os programas municipais de lazer, esporte, cultura e turismo;
* No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os programas de atendimento a grupos de atividades físicas voltados para o público da terceira idade e grupos operativos voltados para os pacientes que apresentam doenças crônicas tais como diabetes, hipertensão arterial, doenças respiratórias, dentre outras;
* Os estágios curriculares e extracurriculares em execução nos órgãos da Administração Direta do Município de Santo Antônio do Grama.
Além disso:
* Não haverá atendimento no prédio da Prefeitura Municipal, somente casos urgentes agendamento por telefone (31)3872-5005.
* Redução do horário de atendimento presencial nas demais secretarias do Município
* Não será fornecido alvará para eventos nesse período
Recomendações:
* Aos bares e lanchonetes: não realizar eventos com aglomeração de pessoas;
*Às igrejas: suspensão ou cancelamento de atividades ou eventos internos ou campais com aglomeração de pessoas.
* À comunidade em geral: não colocar terra e entulho nas ruas até o dia 31 de março devido à redução do número de funcionários nesse período.
link para acesso direto ao decreto: http://www.santoantoniodograma.mg.gov.br/index.php/transparencia/decretos?download=596:decreto-n-017-2020