De acordo com o decreto nº 032 de 30 de abril de 2020, o uso de máscara para atendimento nos comércios é obrigatório.
Não podemos dar as mãos, mas podemos unir nossas atitudes e fazer a diferença.
De acordo com o decreto nº 032 de 30 de abril de 2020, o uso de máscara para atendimento nos comércios é obrigatório.
Não podemos dar as mãos, mas podemos unir nossas atitudes e fazer a diferença.